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Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de:

I

15 de dezembro de 2002, relativamente ao item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II

10 de julho de 2003, relativamente:

a

às Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Parte 2 do Anexo V do RICMS;

b

ao inciso XIII do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

III

29 de julho de 2003, relativamente:

a

à subalínea "b.1" do item 5 e ao item 106, ambos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

ao subitem 2.2 da Parte 10 do Anexo I do RICMS;

c

aos itens 8, 10, 11, 14, 21 e 22 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;

d

aos itens 2 e 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

IV

1º de agosto de 2003, relativamente:

a

aos incisos II e III do art. 75 do RICMS;

b

aos itens 100, 101 e 102 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

V

19 de agosto de 2003, relativamente às alíneas dos incisos I e II do art. 397 do Anexo IX do RICMS;

VI

1º de julho de 2004, relativamente: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 43.773, de 31/3/2004.)

a

ao inciso XXVI e aos §§ 5°, 6° e 9° do art. 130 do RICMS;

b

aos §§ 1° a 6° do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

c

ao art. 7° deste Decreto.