Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de:
I
15 de dezembro de 2002, relativamente ao item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
10 de julho de 2003, relativamente:
a
às Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Parte 2 do Anexo V do RICMS;
b
ao inciso XIII do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
III
29 de julho de 2003, relativamente:
a
à subalínea "b.1" do item 5 e ao item 106, ambos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao subitem 2.2 da Parte 10 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 8, 10, 11, 14, 21 e 22 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;
d
aos itens 2 e 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
1º de agosto de 2003, relativamente:
a
aos incisos II e III do art. 75 do RICMS;
b
aos itens 100, 101 e 102 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
V
19 de agosto de 2003, relativamente às alíneas dos incisos I e II do art. 397 do Anexo IX do RICMS;
VI
1º de julho de 2004, relativamente: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 43.773, de 31/3/2004.)
a
ao inciso XXVI e aos §§ 5°, 6° e 9° do art. 130 do RICMS;
b
aos §§ 1° a 6° do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
c
ao art. 7° deste Decreto.