Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam prorrogadas as eficácias dos itens 100, 101 e 102 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de dezembro de 2004.
Ficam prorrogadas as eficácias dos itens 100, 101 e 102 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de dezembro de 2004.