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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 24 de junho de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 19, de 4 de abril de 2024, do Prefeito Municipal de Rio Vermelho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Colapso de Edificações – 2.4.1.0.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /2024