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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 9º

O projeto sobre estrutura e funcionamento do sistema penitenciário manterá a harmonia da legislação em vigor sobre a matéria, mediante a compatibilização das novas estruturas e regimes prisionais com aqueles já existentes, tendo em vista a preservação dos direitos humanos envolvidos. Lei Tributária

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003