Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O projeto de lei não estabelecerá autorização legislativa pura ou incondicionada. Lei Sobre Organização Penitenciária
O projeto de lei não estabelecerá autorização legislativa pura ou incondicionada. Lei Sobre Organização Penitenciária