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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 8º

O projeto de lei não estabelecerá autorização legislativa pura ou incondicionada. Lei Sobre Organização Penitenciária

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003