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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 7º

Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.

Parágrafo único

Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Autorização Legislativa

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003