Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.
Parágrafo único
Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Autorização Legislativa