JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 12.602, de 29 de abril de 1970;

II

o Decreto nº 40.348, de 20 de abril de 1999; e

III

o Decreto nº 43.156, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003