Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 12.602, de 29 de abril de 1970;
II
o Decreto nº 40.348, de 20 de abril de 1999; e
III
o Decreto nº 43.156, de 14 de janeiro de 2003.