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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 43

A Advocacia-Geral do Estado providenciará a elaboração do manual de redação para subsidiar os órgãos do Estado na elaboração de documentos oficiais do Governo do Estado.

Parágrafo único

Enquanto não for elaborado o Manual de Redação do Governo do Estado, as regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicar-se-ão, subsidiariamente, no que couber, à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto. Vigência

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003