Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Advocacia-Geral do Estado providenciará a elaboração do manual de redação para subsidiar os órgãos do Estado na elaboração de documentos oficiais do Governo do Estado.
Parágrafo único
Enquanto não for elaborado o Manual de Redação do Governo do Estado, as regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicar-se-ão, subsidiariamente, no que couber, à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto. Vigência