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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 42

As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, à elaboração dos demais atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo. Manual de Redação do Governo do Estado

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003