Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal far-se-á mediante apostila, independentemente de publicação de retificação. Elaboração dos demais atos normativos do Poder Executivo