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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 41

A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal far-se-á mediante apostila, independentemente de publicação de retificação. Elaboração dos demais atos normativos do Poder Executivo

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003