Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
Compete ao Advogado-Geral do Estado propor ao Governador do Estado a republicação consolidada de decretos que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, com o fim de facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral. Retificação