Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ementa explicitará, de modo claro e conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo. Objeto e Assunto
A ementa explicitará, de modo claro e conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo. Objeto e Assunto