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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 4º

A ementa explicitará, de modo claro e conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo. Objeto e Assunto

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003