Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
Compete à Secretaria de Estado de Governo divulgar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação na Assembléia Legislativa, caso haja conveniência. Republicação de Decretos