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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 39

Compete à Secretaria de Estado de Governo divulgar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação na Assembléia Legislativa, caso haja conveniência. Republicação de Decretos

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003