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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 32

As propostas de projetos de ato normativo serão encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado através da Secretaria de Estado de Governo, recomendando-se sejam acompanhadas de:

I

exposição de motivos do titular do órgão proponente dirigida ao Governador do Estado;

II

notas explicativas e justificativas da proposição, em consonância com o Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A proposta a que se refere o caput será encaminhada pela Secretaria de Estado interessada à Secretaria de Estado de Governo com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

§ 2º

A proposta que tratar de assunto relacionado a dois ou mais órgãos será elaborada conjuntamente.

§ 3º

Na hipótese do § 2º e sem prejuízo do disposto no caput, os titulares dos órgãos envolvidos assinarão a exposição de motivos, quando houver;

§ 4º

As unidades jurídicas das Secretarias manterão permanente interlocução com a Advocacia-Geral do Estado na elaboração de projetos de atos normativos, inclusive enviando-lhe cópia dos projetos encaminhados à Secretaria de Estado de Governo. Exposição de Motivos

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003