Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
As propostas de projetos de ato normativo serão encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado através da Secretaria de Estado de Governo, recomendando-se sejam acompanhadas de:
I
exposição de motivos do titular do órgão proponente dirigida ao Governador do Estado;
II
notas explicativas e justificativas da proposição, em consonância com o Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A proposta a que se refere o caput será encaminhada pela Secretaria de Estado interessada à Secretaria de Estado de Governo com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 2º
A proposta que tratar de assunto relacionado a dois ou mais órgãos será elaborada conjuntamente.
§ 3º
Na hipótese do § 2º e sem prejuízo do disposto no caput, os titulares dos órgãos envolvidos assinarão a exposição de motivos, quando houver;
§ 4º
As unidades jurídicas das Secretarias manterão permanente interlocução com a Advocacia-Geral do Estado na elaboração de projetos de atos normativos, inclusive enviando-lhe cópia dos projetos encaminhados à Secretaria de Estado de Governo. Exposição de Motivos