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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 3º

O projeto de ato normativo será estruturado em três partes básicas:

I

parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II

parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar; e

III

parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003