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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 29

Compete às Secretarias de Estado e aos órgãos de equivalente hierarquia da estrutura do Poder Executivo a proposição ao Governador do Estado de atos normativos, observada a sua respectiva área de competência. Análise do Mérito

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003