Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete às Secretarias de Estado e aos órgãos de equivalente hierarquia da estrutura do Poder Executivo a proposição ao Governador do Estado de atos normativos, observada a sua respectiva área de competência. Análise do Mérito