JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Considera-se matriz de consolidação o decreto geral básico ao qual se integrarão os demais atos normativos de caráter extravagante que disponham sobre matérias conexas ou afins àquela disciplinada na matriz. Leis

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003