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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 23

O projeto que alterar significativamente ato normativo existente conterá, ao final de seu texto, artigo determinando a republicação do ato normativo alterado, com as modificações nele realizadas desde a sua entrada em vigor.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003