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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 18

A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas com a entrada em vigor do ato normativo proposto. Fecho dos Decretos

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003