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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 17

A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (§ 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998). Cláusula de Revogação

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003