Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (§ 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998). Cláusula de Revogação