Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.
§ 1º
A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.
§ 2º
Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:
I
estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e
II
utilizada a cláusula "esta lei (ou decreto) entra em vigor após (o número de) dias de sua publicação oficial".