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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 16

O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.

§ 1º

A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.

§ 2º

Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:

I

estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e

II

utilizada a cláusula "esta lei (ou decreto) entra em vigor após (o número de) dias de sua publicação oficial".

Art. 16, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003