JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A remissão a normas de outros atos normativos far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima e necessária de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo. Vigência e Contagem de Prazo

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003