Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A remissão a normas de outros atos normativos far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima e necessária de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo. Vigência e Contagem de Prazo