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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 13

Os projetos de atos normativos regulamentares não estabelecerão normas que ampliem ou reduzam o âmbito de aplicação da lei a ser regulamentada ou que sejam estranhas ao seu objeto. Decreto Autônomo

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003