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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de projetos de atos normativos a serem encaminhados ao Governador do Estado pelas Secretarias e órgãos da estrutura do Governo do Estado.

§ 1º

Consideram-se atos normativos, para efeitos deste Decreto, as leis e os decretos.

§ 2º

O presente Decreto aplica-se, no que couber, aos demais atos administrativos da competência privativa do Poder Executivo, a saber:

I

de Secretário de Estado: a resolução;

II

de órgão colegiado: a deliberação;

III

de dirigentes de autarquias e fundações, de autoridades do mesmo nível e de autoridades policiais: a portaria.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.512 /2003