Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.512 de 11 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de projetos de atos normativos a serem encaminhados ao Governador do Estado pelas Secretarias e órgãos da estrutura do Governo do Estado.
§ 1º
Consideram-se atos normativos, para efeitos deste Decreto, as leis e os decretos.
§ 2º
O presente Decreto aplica-se, no que couber, aos demais atos administrativos da competência privativa do Poder Executivo, a saber:
I
de Secretário de Estado: a resolução;
II
de órgão colegiado: a deliberação;
III
de dirigentes de autarquias e fundações, de autoridades do mesmo nível e de autoridades policiais: a portaria.