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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 435 de 13 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.636.990,43 (vinte e nove milhões seiscentos e trinta e seis mil novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 435 /2025