Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do inciso II do art. 7º da Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo IV deste Decreto.