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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003

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Art. 5º

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993.