Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993.