Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.