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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003

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Art. 3º

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.