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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003

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Art. 2º

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada nº 84, de 29 de janeiro de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.