Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.426 de 10 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, IPEM/MG, que integra este Decreto.
Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, IPEM/MG, que integra este Decreto.