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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 13 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$528.899,45 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$22.502.655,06 (vinte e dois milhões quinhentos e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 434 /2025