Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 434 de 13 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$528.899,45 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos);
II
do saldo financeiro da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$22.502.655,06 (vinte e dois milhões quinhentos e dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).