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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.337 de 20 de maio de 2003

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Art. 4º

– O Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovará relação de procedimentos e exames excluídos da cobertura de assistência à saúde oferecida pelo IPSEMG.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.337 /2003