Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.337 de 20 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Conselho Deliberativo do IPSEMG aprovará relação de procedimentos e exames excluídos da cobertura de assistência à saúde oferecida pelo IPSEMG.