Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.337 de 20 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Conselho Deliberativo adotará tabela remuneratória de procedimentos médico-hospitalares por critério global de atendimento.
Parágrafo único
– O Conselho Deliberativo publicará teto de atendimento pela rede hospitalar conveniada.