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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de outubro de 2021

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino - Fervedouro - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino - Fervedouro - São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 27 de outubro de 2021) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.716.870,75 m e E=798.135,08 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 86,96 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.716.918,30 m e E=798.207,90 m; deste segue com azimute de 146°51'22" e distância de 15,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.716.905,74 m e E=798.216,10 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 79,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.716.862,29 m e E=798.149,56 m; deste segue confrontando com A-Ribeirão São João do Norte com azimute de 279°48'49" e distância de 12,38 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.716.864,40 m e E=798.137,36 m; deste segue com azimute de 340°18'19" e distância de 6,75 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.716.870,75 m e E=798.135,08 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.284,58 m²; II – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.716.862,69 m e E=798.122,74 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 10,63 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.716.868,50 m e E=798.131,64 m; deste segue confrontando com A-Ribeirão São João do Norte com azimute de 160°18'19" e distância de 8,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.716.860,86 m e E=798.134,38 m; deste segue com azimute de 99°48'49" e distância de 10,42 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.716.859,08 m e E=798.144,64 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 42,06 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.716.836,09 m e E=798.109,43 m; deste segue confrontando com B-Rio Carangola com azimute de 37°22'42" e distância de 20,85 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.716.852,65 m e E=798.122,09 m; deste segue com azimute de 3°42'33" e distância de 10,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.716.862,69 m e E=798.122,74 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 300,23 m²; III – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.716.811,24 m e E=798.059,44 m; deste segue confrontando com B-Rio Carangola com azimute de 78°01'40" e distância de 18,07 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.716.814,99 m e E=798.077,12 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 20,10 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.716.804,00 m e E=798.060,29 m; deste segue com azimute de 317°05'51" e distância de 1,79 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.716.805,31 m e E=798.059,07 m; deste segue com azimute de 3°32'22" e distância de 5,94 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.716.811,24 m e E=798.059,44 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 69,42 m²; IV – partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.716.781,30 m e E=797.998,09 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 64,59 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.716.816,61 m e E=798.052,17 m; deste segue confrontando com B-Rio Carangola com azimute de 197°35'00" e distância de 7,56 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.716.809,41 m e E=798.049,89 m; deste segue com azimute de 156°25'39" e distância de 10,36 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.716.799,91 m e E=798.054,03 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 43,15 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.716.776,32 m e E=798.017,90 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 284°05'46" e distância de 20,43 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.716.781,30 m e E=797.998,09 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 782,26 m²; V – partindo do vértice E25, de coordenadas N=7.716.763,04 m e E=797.970,12 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 12,97 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.716.770,13 m e E=797.980,98 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 104°05'46" e distância de 20,43 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.716.765,15 m e E=798.000,80 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 21,96 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.716.753,14 m e E=797.982,41 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 308°50'49" e distância de 15,77 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.716.763,04 m e E=797.970,12 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 262,00m²; VI – partindo do vértice E29, de coordenadas N=7.716.749,00 m e E=797.948,63 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 9,90 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.716.754,41 m e E=797.956,92 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 128°50'49" e distância de 15,77 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.716.744,52 m e E=797.969,20 m; deste segue com azimute de 236°51'22" e distância de 21,69 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.716.732,66 m e E=797.951,04 m; deste segue confrontando com E- Estrada Municipal de Divino com azimute de 351°36'17" e distância de 16,52 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.716.749,00 m e E=797.948,63 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 236,91m²; VII – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.716.824,67 m e E=798.064,51 m; deste segue com azimute de 56°51'22" e distância de 52,53 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.716.853,39 m e E=798.108,50 m; deste segue confrontando com B-Rio Carangola com azimute de 211°49'51" e distância de 26,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.716.831,04 m e E=798.094,62 m; deste segue com azimute de 239°01'00" e distância de 11,97 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.716.824,87 m e E=798.084,36 m; deste segue com azimute de 269°24'30" e distância de 19,85 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.716.824,67 m e E=798.064,51 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 352,46 m²; VIII – partindo do vértice E37, de coordenadas N=7.716.484,81 m e E=797.306,22 m; deste segue com azimute de 88°59'09" e distância de 264,54 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.716.489,50 m e E=797.570,72 m; deste segue com azimute de 71°33'54" e distância de 129,88 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.716.530,57 m e E=797.693,93 m; deste segue com azimute de 44°48'35" e distância de 211,87 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.716.680,88 m e E=797.843,25 m; deste segue com azimute de 57°08'39" e distância de 54,79 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.716.710,61 m e E=797.889,28 m; deste segue confrontando com F-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 157°16'07" e distância de 15,24 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.716.696,55 m e E=797.895,16 m; deste segue com azimute de 237°08'39" e distância de 50,49 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.716.669,16 m e E=797.852,75 m; deste segue com azimute de 224°48'35" e distância de 213,81 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.716.517,47 m e E=797.702,06 m; deste segue com azimute de 251°33'54" e distância de 135,75 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.716.474,54 m e E=797.573,28 m; deste segue com azimute de 268°59'09" e distância de 301,24 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.716.469,21 m e E=797.272,08 m; deste segue confrontando com P05-Espólio de José Portes com azimute de 65°25'53" e distância de 37,54 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.716.484,81 m e E=797.306,22 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.217,83m²; IX – partindo do vértice E57, de coordenadas N=7.716.362,21 m e E=796.878,82 m; deste segue com azimute de 64°02'17" e distância de 160,23 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.716.432,35 m e E=797.022,88 m; deste segue confrontando com P06-Célia da Silva Neto com azimute de 108°39'05" e distância de 21,28 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.716.425,55 m e E=797.043,04 m; deste segue com azimute de 244°01'11" e distância de 165,79 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.716.352,92 m e E=796.894,00 m; deste segue confrontando com P07-Erico Ribeiro Netto com azimute de 301°27'21" e distância de 17,80 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.716.362,21 m e E=796.878,82 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.440,86 m²; X – partindo do vértice E33, de coordenadas N=7.716.718,87 m e E=797.902,08 m; deste segue com azimute de 57°08'39" e distância de 43,34 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.716.742,39 m e E=797.938,49 m; deste segue confrontando com E- Estrada Municipal de Divino-MG com azimute de 171°36'17" e distância de 16,48 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.716.726,08 m e E=797.940,89 m; deste segue com azimute de 237°08'39" e distância de 39,20 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.716.704,82 m e E=797.907,96 m; deste segue confrontando com F-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 337°16'07" e distância de 15,24 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.716.718,87 m e E=797.902,08 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 619,08 m²; XI – partindo do vértice E49, de coordenadas N=7.716.469,64 m e E=797.099,00 m; deste segue com azimute de 63°54'16" e distância de 26,94 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.716.481,49 m e E=797.123,19 m; deste segue com azimute de 88°57'07" e distância de 33,73 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.716.482,10 m e E=797.156,92 m; deste segue confrontando com G-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 241°50'51" e distância de 32,92 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.716.466,57 m e E=797.127,89 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 1,05 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.716.466,57 m e E=797.126,84 m; deste segue com azimute de 243°54'26" e distância de 31,86 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.716.452,56 m e E=797.098,23 m; deste segue confrontando com P06-Célia da Silva Neto com azimute de 2°35'37" e distância de 17,10 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.716.469,64 m e E=797.099,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 701,82 m²; XII – partindo do vértice E47, de coordenadas N=7.716.483,03 m e E=797.207,39 m; deste segue com azimute de 88°57'50" e distância de 98,84 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.716.484,81 m e E=797.306,22 m; deste segue confrontando com P04.1-Humberto da Silva Netto com azimute de 245°25'53" e distância de 37,54 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.716.469,21 m e E=797.272,08 m; deste segue com azimute de 268°57'07" e distância de 93,73 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.716.467,49 m e E=797.178,37 m; deste segue confrontando com G-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 61°50'51" e distância de 32,92 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.716.483,03 m e E=797.207,39 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.443,62 m²; XIII – partindo do vértice E55, de coordenadas N=7.716.432,35 m e E=797.022,88 m; deste segue com azimute de 63°54'22" e distância de 84,76 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.716.469,64 m e E=797.099,00 m; deste segue confrontando com P05.1-Espólio de José Portes com azimute de 182°35'37" e distância de 17,10 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.716.452,56 m e E=797.098,23 m; deste segue com azimute de 243°55'23" e distância de 61,44 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.716.425,55 m e E=797.043,04 m; deste segue confrontando com P06-Célia da Silva Neto com azimute de 288°39'05" e distância de 21,28 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.716.432,35 m e E=797.022,88 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.095,77 m²; XIV – partindo do vértice E59, de coordenadas N=7.716.247,12 m e E=796.642,45 m; deste segue com azimute de 64°02'17" e distância de 262,90 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.716.362,21 m e E=796.878,82 m; deste segue confrontando com P04.2-Humberto da Silva Netto com azimute de 121°27'21" e distância de 17,80 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.716.352,92 m e E=796.894,00 m; deste segue com azimute de 244°02'15" e distância de 243,64 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.716.246,26 m e E=796.674,95 m; deste segue confrontando com P08-João Inácio de Sales com azimute de 271°30'43" e distância de 32,51 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.716.247,12 m e E=796.642,45 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.798,83 m²; XV – partindo do vértice E65, de coordenadas N=7.716.029,65 m e E=796.044,02 m; deste segue com azimute de 86°44'53" e distância de 48,36 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.716.032,39 m e E=796.092,31 m; deste segue confrontando com H-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 111°35'22" e distância de 35,71 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.716.019,25 m e E=796.125,51 m; deste segue com azimute de 266°44'53" e distância de 80,57 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.716.014,68 m e E=796.045,06 m; deste segue com azimute de 227°54'32" e distância de 2,27 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.716.013,16 m e E=796.043,38 m; deste segue confrontando com I-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 2°14'20" e distância de 16,50 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.716.029,65 m e E=796.044,02 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 980,45 m²; XVI – partindo do vértice E70, de coordenadas N=7.715.536,03 m e E=795.492,78 m; deste segue com azimute de 47°54'32" e distância de 722,09 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.716.020,05 m e E=796.028,63 m; deste segue confrontando com I-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 182°14'20" e distância de 20,97 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.715.999,10 m e E=796.027,82 m; deste segue com azimute de 227°54'32" e distância de 703,49 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.715.527,55 m e E=795.505,77 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de Divino com azimute de 303°08'45" e distância de 15,51 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.715.536,03 m e E=795.492,78 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.691,85 m²; XVII – partindo do vértice E61, de coordenadas N=7.716.035,49 m e E=796.146,97 m; deste segue com azimute de 86°44'53" e distância de 69,21 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.716.039,42 m e E=796.216,07 m; deste segue com azimute de 64°01'42" e distância de 474,28 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.716.247,12 m e E=796.642,45 m; deste segue confrontando com P07-Erico Ribeiro Netto com azimute de 91°30'43" e distância de 32,51 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.716.246,26 m e E=796.674,95 m; deste segue com azimute de 244°01'44" e distância de 506,14 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.716.024,62 m e E=796.219,93 m; deste segue com azimute de 266°44'53" e distância de 39,82 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.716.022,36 m e E=796.180,17 m; deste segue confrontando com H-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 291°35'22" e distância de 35,71 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.716.035,49 m e E=796.146,97 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.172,05 m²; XVIII – partindo do vértice E74, de coordenadas N=7.715.511,49 m e E=795.487,93 m; deste segue confrontando com P10-Almir Fernandes da Mata com azimute de 28°20'47" e distância de 8,72 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.715.519,16 m e E=795.492,07 m; deste segue com azimute de 31°12'35" e distância de 10,52 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.715.528,16 m e E=795.497,52 m; deste segue com azimute de 123°08'45" e distância de 6,19 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.715.524,77 m e E=795.502,70 m; deste segue com azimute de 228°02'02" e distância de 19,87 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.715.511,49 m e E=795.487,93 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 61,73 m²; XIX – partindo do vértice E78, de coordenadas N=7.715.509,31 m e E=795.463,06 m; deste segue com azimute de 48°04'15" e distância de 35,83 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.715.533,25 m e E=795.489,71 m; deste segue com azimute de 123°08'45" e distância de 9,32 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.715.528,16 m e E=795.497,52 m; deste segue confrontando com P09-Ely Fernandes da Mata com azimute de 211°12'35" e distância de 10,52 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.715.519,16 m e E=795.492,07 m; deste segue com azimute de 208°20'47" e distância de 8,72 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.715.511,49 m e E=795.487,93 m; deste segue com azimute de 228°04'31" e distância de 8,63 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.715.505,72 m e E=795.481,50 m; deste segue confrontando com P11-Juarez Teixeira Mantesso e Outros com azimute de 296°17'44" e distância de 3,04 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.715.507,06 m e E=795.478,78 m; deste segue com azimute de 278°08'37" e distância de 15,88 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.715.509,31 m e E=795.463,06 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 413,18 m²; XX – partindo do vértice E82, de coordenadas N=7.715.217,81 m e E=795.140,04 m; deste segue com azimute de 47°04'57" e distância de 61,31 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.715.259,55 m e E=795.184,94 m; deste segue com azimute de 48°04'31" e distância de 373,81 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.715.509,31 m e E=795.463,06 m; deste segue confrontando com P10-Almir Fernandes da Mata com azimute de 98°08'37" e distância de 15,88 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.715.507,06 m e E=795.478,78 m; deste segue com azimute de 116°17'44" e distância de 3,04 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.715.505,72 m e E=795.481,50 m; deste segue com azimute de 228°04'31" e distância de 385,00 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.715.248,48 m e E=795.195,06 m; deste segue com azimute de 227°04'57" e distância de 52,69 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.715.212,60 m e E=795.156,47 m; deste segue confrontando com P12-Herdeiros de Onofre Alves Rodrigues e Outros com azimute de 287°35'17" e distância de 17,23 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.715.217,81 m e E=795.140,04 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.553,54 m²; XXI – partindo do vértice E86, de coordenadas N=7.715.206,50 m e E=795.118,22 m; deste segue com azimute de 81°56'27" e distância de 11,50 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.715.208,11 m e E=795.129,61 m; deste segue com azimute de 47°04'57" e distância de 14,24 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.715.217,81 m e E=795.140,04 m; deste segue confrontando com P11-Juarez Teixeira Mantesso e Outros com azimute de 107°35'17" e distância de 17,23 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.715.212,60 m e E=795.156,47 m; deste segue com azimute de 227°04'57" e distância de 27,43 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.715.193,92 m e E=795.136,38 m; deste segue com azimute de 261°56'27" e distância de 18,38 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.715.191,35 m e E=795.118,18 m; deste segue confrontando com P13-Itamar Vieira dos Santos e Outros com azimute de 0°09'12" e distância de 15,16 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.715.206,50 m e E=795.118,22 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 536,62 m²; XXII – partindo do vértice E113, de coordenadas N=7.714.877,28 m e E=794.913,73 m; deste segue com azimute de 45°24'02" e distância de 78,41 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.714.932,33 m e E=794.969,56 m; deste segue confrontando com P14.2-José Vieira dos Santos e Outros com azimute de 175°34'19" e distância de 19,63 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.714.912,76 m e E=794.971,08 m; deste segue com azimute de 225°24'02" e distância de 66,05 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.714.866,38 m e E=794.924,05 m; deste segue confrontando com P15-Herdeiros de João Cândido com azimute de 316°33'31" e distância de 15,00 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.714.877,28 m e E=794.913,73 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.083,39 m²; XXIII – partindo do vértice E90, de coordenadas N=7.715.143,71 m e E=794.993,74 m; deste segue com azimute de 23°37'46" e distância de 52,56 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.715.191,86 m e E=795.014,80 m; deste segue com azimute de 81°56'27" e distância de 104,45 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.715.206,50 m e E=795.118,22 m; deste segue confrontando com P12-Herdeiros de Onofre Alves Rodrigues e Outros com azimute de 180°09'12" e distância de 15,16 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.715.191,35 m e E=795.118,18 m; deste segue com azimute de 261°56'27" e distância de 93,92 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.715.178,18 m e E=795.025,19 m; deste segue com azimute de 203°37'46" e distância de 30,72 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.715.150,03 m e E=795.012,88 m; deste segue confrontando com P14-José Vieira dos Santos e Outros com azimute de 251°42'38" e distância de 20,16 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.715.143,71 m e E=794.993,74 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.112,34 m²; XXIV – partindo do vértice E98, de coordenadas N=7.715.034,66 m e E=794.994,99 m; deste segue com azimute de 358°02'31" e distância de 42,79 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.715.077,42 m e E=794.993,53 m; deste segue confrontando com K-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 92°36'17" e distância de 15,05 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.715.076,74 m e E=795.008,56 m; deste segue com azimute de 178°02'31" e distância de 53,95 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.715.022,82 m e E=795.010,41 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Divino com azimute de 307°31'21" e distância de 19,43 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.715.034,66 m e E=794.994,99 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 725,57 m²; XXV – partindo do vértice E102, de coordenadas N=7.714.932,33 m e E=794.969,56 m; deste segue com azimute de 45°24'02" e distância de 13,15 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.714.941,56 m e E=794.978,92 m; deste segue com azimute de 28°10'43" e distância de 30,52 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.714.968,47 m e E=794.993,34 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 9,13 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.714.976,63 m e E=794.997,42 m; deste segue com azimute de 357°27'19" e distância de 43,14 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.715.019,72 m e E=794.995,50 m; deste segue com azimute de 358°02'31" e distância de 9,76 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.715.029,48 m e E=794.995,17 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Divino com azimute de 127°31'21" e distância de 19,47 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.715.017,62 m e E=795.010,61 m; deste segue com azimute de 177°27'19" e distância de 44,26 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.714.973,41 m e E=795.012,58 m; deste segue com azimute de 206°33'54" e distância de 13,23 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.714.961,57 m e E=795.006,66 m; deste segue com azimute de 208°10'43" e distância de 33,01 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.714.932,48 m e E=794.991,07 m; deste segue com azimute de 225°24'02" e distância de 28,08 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.714.912,76 m e E=794.971,08 m; deste segue confrontando com P13.1-Itamar Vieira dos Santos e Outros com azimute de 355°34'19" e distância de 19,63 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.714.932,33 m e E=794.969,56 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.682,16 m²; XXVI – partindo do vértice E94, de coordenadas N=7.715.092,46 m e E=794.993,02 m; deste segue com azimute de 358°02'31" e distância de 46,03 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.715.138,46 m e E=794.991,44 m; deste segue com azimute de 23°37'46" e distância de 5,72 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.715.143,71 m e E=794.993,74 m; deste segue confrontando com P13-Itamar Vieira dos Santos e Outros com azimute de 71°42'38" e distância de 20,16 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.715.150,03 m e E=795.012,88 m; deste segue com azimute de 203°37'46" e distância de 15,79 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.715.135,57 m e E=795.006,55 m; deste segue com azimute de 178°02'31" e distância de 43,82 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.715.091,78 m e E=795.008,05 m; deste segue confrontando com K-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 272°36'17" e distância de 15,05 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.715.092,46 m e E=794.993,02 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 835,17 m²; XXVII – partindo do vértice E115, de coordenadas N=7.714.675,04 m e E=794.695,50 m; deste segue com azimute de 46°30'27" e distância de 105,47 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.714.747,63 m e E=794.772,02 m; deste segue com azimute de 50°22'16" e distância de 83,02 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.714.800,59 m e E=794.835,96 m; deste segue com azimute de 45°24'02" e distância de 109,22 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.714.877,28 m e E=794.913,73 m; deste segue confrontando com P13.1-Itamar Vieira dos Santos e Outros com azimute de 136°33'31" e distância de 15,00 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.714.866,38 m e E=794.924,05 m; deste segue com azimute de 225°24'02" e distância de 109,57 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.714.789,45 m e E=794.846,03 m; deste segue com azimute de 230°22'16" e distância de 83,17 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.714.736,40 m e E=794.781,98 m; deste segue com azimute de 226°30'27" e distância de 102,24 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.714.666,03 m e E=794.707,80 m; deste segue confrontando com P17-Jânio Vieira dos Santos com azimute de 271°01'45" e distância de 5,67 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.714.666,13 m e E=794.702,13 m; deste segue confrontando com P16-José Carlos da Silva com azimute de 323°21'11" e distância de 11,10 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.714.675,04 m e E=794.695,50 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.470,18 m²; XXVIII – partindo do vértice E132, de coordenadas N=7.714.573,87 m e E=794.527,17 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 52,88 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.714.603,39 m e E=794.571,04 m; deste segue com azimute de 60°12'19" e distância de 7,18 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.714.606,96 m e E=794.577,27 m; deste segue confrontando com P17-Jânio Vieira dos Santos com azimute de 213°35'40" e distância de 18,09 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.714.591,89 m e E=794.567,26 m; deste segue com azimute de 241°52'51" e distância de 44,46 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.714.570,94 m e E=794.528,04 m; deste segue confrontando com P18-Micol Eugênia de Oliveira Laia e Outro com azimute de 343°17'41" e distância de 3,06 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.714.573,87 m e E=794.527,17 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 292,27 m²; XXIX – partindo do vértice E122, de coordenadas N=7.714.671,91 m e E=794.690,70 m; deste segue com azimute de 60°12'19" e distância de 4,36 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.714.674,08 m e E=794.694,49 m; deste segue com azimute de 46°30'27" e distância de 1,40 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.714.675,04 m e E=794.695,50 m; deste segue confrontando com P15-Herdeiros de João Cândido com azimute de 143°21'11" e distância de 11,10 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.714.666,13 m e E=794.702,13 m; deste segue confrontando com P17-Jânio Vieira dos Santos com azimute de 296°48'37" e distância de 12,81 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.714.671,91 m e E=794.690,70 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31,05 m²; XXX – partindo do vértice E124, de coordenadas N=7.714.538,71 m e E=794.474,92 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 33,17 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.714.557,23 m e E=794.502,44 m; deste segue confrontando com P18-Micol Eugênia de Oliveira Laia e Outro com azimute de 61°50'17" e distância de 29,04 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.714.570,94 m e E=794.528,04 m; deste segue confrontando com P16.1-José Carlos da Silva com azimute de 61°52'51" e distância de 44,46 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.714.591,89 m e E=794.567,26 m; deste segue com azimute de 33°35'40" e distância de 18,09 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.714.606,96 m e E=794.577,27 m; deste segue com azimute de 60°12'19" e distância de 130,71 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.714.671,91 m e E=794.690,70 m; deste segue confrontando com P16-José Carlos da Silva com azimute de 116°48'37" e distância de 12,81 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.714.666,13 m e E=794.702,13 m; deste segue confrontando com P15-Herdeiros de João Cândido com azimute de 91°01'45" e distância de 5,67 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.714.666,03 m e E=794.707,80 m; deste segue com azimute de 226°30'27" e distância de 5,92 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.714.661,96 m e E=794.703,51 m; deste segue com azimute de 240°12'19" e distância de 143,52 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.714.590,64 m e E=794.578,96 m; deste segue com azimute de 236°03'42" e distância de 125,11 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.714.520,80 m e E=794.475,16 m; deste segue confrontando com P18.1-Micol Eugênia de Oliveira Laia e Outro com azimute de 359°13'32" e distância de 17,92 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.714.538,71 m e E=794.474,92 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.613,63 m²; XXXI – partindo do vértice E134, de coordenadas N=7.714.517,48 m e E=794.443,36 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 38,04 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.714.538,71 m e E=794.474,92 m; deste segue confrontando com P17-Jânio Vieira dos Santos com azimute de 179°13'32" e distância de 17,92 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.714.520,80 m e E=794.475,16 m; deste segue com azimute de 236°03'42" e distância de 24,12 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.714.507,33 m e E=794.455,15 m; deste segue confrontando com P19-Antônio Luiz Guilherme com azimute de 310°43'29" e distância de 15,55 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.714.517,48 m e E=794.443,36 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 466,21 m²; XXXII – partindo do vértice E125, de coordenadas N=7.714.557,23 m e E=794.502,44 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 29,80 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.714.573,87 m e E=794.527,17 m; deste segue confrontando com P16.1-José Carlos da Silva com azimute de 163°17'41" e distância de 3,06 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.714.570,94 m e E=794.528,04 m; deste segue confrontando com P17-Jânio Vieira dos Santos com azimute de 241°50'17" e distância de 29,04 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.714.557,23 m e E=794.502,44 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 43,56 m²; XXXIII – partindo do vértice E136, de coordenadas N=7.714.444,31 m e E=794.334,64 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 131,04 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.714.517,48 m e E=794.443,36 m; deste segue confrontando com P18.1-Micol Eugênia de Oliveira Laia e Outro com azimute de 130°43'29" e distância de 15,55 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.714.507,33 m e E=794.455,15 m; deste segue com azimute de 236°03'43" e distância de 125,83 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.714.437,08 m e E=794.350,76 m; deste segue confrontando com P20-Denise de Castro Lima com azimute de 294°11'02" e distância de 17,66 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.714.444,31 m e E=794.334,64 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.926,53 m²; XXXIV – partindo do vértice E138, de coordenadas N=7.714.323,04 m e E=794.154,43 m; deste segue com azimute de 56°03'42" e distância de 217,22 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.714.444,31 m e E=794.334,64 m; deste segue confrontando com P19-Antônio Luiz Guilherme com azimute de 114°11'02" e distância de 17,66 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.714.437,08 m e E=794.350,76 m; deste segue com azimute de 236°04'07" e distância de 241,31 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.714.302,38 m e E=794.150,54 m; deste segue confrontando com P21-Jesus Dornelas de Albergaria com azimute de 10°39'06" e distância de 21,02 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.714.323,04 m e E=794.154,43 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.435,62 m²; XXXV – partindo do vértice E144, de coordenadas N=7.714.249,31 m e E=793.844,29 m; deste segue com azimute de 133°55'59" e distância de 35,83 m até o vértice E145, de coordenadas N=7.714.224,45 m e E=793.870,09 m; deste segue com azimute de 91°15'16" e distância de 110,62 m até o vértice E146, de coordenadas N=7.714.222,03 m e E=793.980,69 m; deste segue confrontando com M-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 207°38'53" e distância de 16,75 m até o vértice E147, de coordenadas N=7.714.207,20 m e E=793.972,92 m; deste segue com azimute de 271°15'16" e distância de 109,04 m até o vértice E148, de coordenadas N=7.714.209,58 m e E=793.863,90 m; deste segue com azimute de 313°55'59" e distância de 36,38 m até o vértice E149, de coordenadas N=7.714.234,82 m e E=793.837,71 m; deste segue confrontando com N-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 24°26'45" e distância de 15,91 m até o vértice E144, de coordenadas N=7.714.249,31 m e E=793.844,29 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.189,01 m²; XXXVI – partindo do vértice E150, de coordenadas N=7.714.262,45 m e E=793.830,66 m; deste segue com azimute de 133°55'59" e distância de 3,02 m até o vértice E151, de coordenadas N=7.714.260,35 m e E=793.832,83 m; deste segue com azimute de 204°26'45" e distância de 8,43 m até o vértice E152, de coordenadas N=7.714.252,67 m e E=793.829,34 m; deste segue confrontando com O-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 7°38'40" e distância de 9,86 m até o vértice E150, de coordenadas N=7.714.262,45 m e E=793.830,66 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,01 m²; XXXVII – partindo do vértice E153, de coordenadas N=7.714.269,87 m e E=793.816,52 m; deste segue com azimute de 187°38'40" e distância de 13,07 m até o vértice E154, de coordenadas N=7.714.256,91 m e E=793.814,78 m; deste segue com azimute de 313°55'59" e distância de 7,95 m até o vértice E155, de coordenadas N=7.714.262,43 m e E=793.809,05 m; deste segue confrontando com P-Estrada Municipal de Divino-MG com azimute de 45°05'12" e distância de 10,54 m até o vértice E153, de coordenadas N=7.714.269,87 m e E=793.816,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 41,86 m²; XXXVIII – partindo do vértice E140, de coordenadas N=7.714.221,66 m e E=793.997,43 m; deste segue com azimute de 91°15'16" e distância de 4,38 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.714.221,57 m e E=794.001,81 m; deste segue com azimute de 56°22'53" e distância de 183,27 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.714.323,04 m e E=794.154,43 m; deste segue confrontando com P20-Denise de Castro Lima com azimute de 190°39'06" e distância de 21,02 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.714.302,38 m e E=794.150,54 m; deste segue com azimute de 236°23'58" e distância de 173,31 m até o vértice E142, de coordenadas N=7.714.206,47 m e E=794.006,19 m; deste segue com azimute de 271°15'16" e distância de 16,53 m até o vértice E143, de coordenadas N=7.714.206,83 m e E=793.989,66 m; deste segue confrontando com M-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 27°38'53" e distância de 16,75 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.714.221,66 m e E=793.997,43 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.836,03 m²; XXXIX – partindo do vértice E168, de coordenadas N=7.714.555,42 m e E=792.207,01 m; deste segue com azimute de 57°00'41" e distância de 4,51 m até o vértice E169, de coordenadas N=7.714.557,88 m e E=792.210,79 m; deste segue com azimute de 72°51'26" e distância de 213,45 m até o vértice E170, de coordenadas N=7.714.620,79 m e E=792.414,76 m; deste segue com azimute de 103°35'36" e distância de 438,83 m até o vértice E164, de coordenadas N=7.714.517,65 m e E=792.841,30 m; deste segue confrontando com P23-José Carlos da Silva com azimute de 261°14'34" e distância de 39,45 m até o vértice E167, de coordenadas N=7.714.511,65 m e E=792.802,31 m; deste segue com azimute de 283°35'36" e distância de 398,23 m até o vértice E171, de coordenadas N=7.714.605,24 m e E=792.415,24 m; deste segue com azimute de 252°51'26" e distância de 207,24 m até o vértice E172, de coordenadas N=7.714.544,16 m e E=792.217,21 m; deste segue com azimute de 237°00'41" e distância de 16,78 m até o vértice E173, de coordenadas N=7.714.535,02 m e E=792.203,13 m; deste segue confrontando com P24-Associação Entre Amigos da Fazenda Vargem Grande com azimute de 10°46'06" e distância de 20,77 m até o vértice E168, de coordenadas N=7.714.555,42 m e E=792.207,01 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.592,83 m²; XL – partindo do vértice E156, de coordenadas N=7.714.531,96 m e E=792.910,72 m; deste segue com azimute de 23°16'04" e distância de 293,82 m até o vértice E157, de coordenadas N=7.714.801,88 m e E=793.026,78 m; deste segue com azimute de 82°15'35" e distância de 215,77 m até o vértice E158, de coordenadas N=7.714.830,94 m e E=793.240,59 m; deste segue com azimute de 133°55'59" e distância de 796,13 m até o vértice E159, de coordenadas N=7.714.278,57 m e E=793.813,92 m; deste segue confrontando com P-Estrada Municipal de Divino-MG com azimute de 225°05'12" e distância de 15,00 m até o vértice E160, de coordenadas N=7.714.267,98 m e E=793.803,29 m; deste segue com azimute de 313°55'59" e distância de 788,56 m até o vértice E161, de coordenadas N=7.714.815,10 m e E=793.235,41 m; deste segue com azimute de 262°15'35" e distância de 200,02 m até o vértice E162, de coordenadas N=7.714.788,16 m e E=793.037,21 m; deste segue com azimute de 203°16'04" e distância de 274,91 m até o vértice E163, de coordenadas N=7.714.535,61 m e E=792.928,62 m; deste segue confrontando com P23-José Carlos da Silva com azimute de 258°28'06" e distância de 18,27 m até o vértice E156, de coordenadas N=7.714.531,96 m e E=792.910,72 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.268,99 m²; XLI – partindo do vértice E164, de coordenadas N=7.714.517,65 m e E=792.841,30 m; deste segue com azimute de 103°35'36" e distância de 58,96 m até o vértice E165, de coordenadas N=7.714.503,80 m e E=792.898,61 m; deste segue com azimute de 23°16'04" e distância de 30,66 m até o vértice E156, de coordenadas N=7.714.531,96 m e E=792.910,72 m; deste segue confrontando com P22-Decio Figueiredo de Lima e Outra com azimute de 78°28'06" e distância de 18,27 m até o vértice E163, de coordenadas N=7.714.535,61 m e E=792.928,62 m; deste segue com azimute de 203°16'04" e distância de 53,74 m até o vértice E166, de coordenadas N=7.714.486,24 m e E=792.907,39 m; deste segue com azimute de 283°35'36" e distância de 108,10 m até o vértice E167, de coordenadas N=7.714.511,65 m e E=792.802,31 m; deste segue confrontando com P22.1-Decio Figueiredo de Lima e Outra com azimute de 81°14'34" e distância de 39,45 m até o vértice E164, de coordenadas N=7.714.517,65 m e E=792.841,30 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.885,97 m²; XLII – partindo do vértice E174, de coordenadas N=7.714.520,31 m e E=792.152,91 m; deste segue com azimute de 57°00'41" e distância de 64,49 m até o vértice E168, de coordenadas N=7.714.555,42 m e E=792.207,01 m; deste segue confrontando com P22.1-Decio Fiqueiredo de Lima e Outra com azimute de 190°46'06" e distância de 20,77 m até o vértice E173, de coordenadas N=7.714.535,02 m e E=792.203,13 m; deste segue com azimute de 237°00'41" e distância de 50,13 m até o vértice E175, de coordenadas N=7.714.507,73 m e E=792.161,08 m; deste segue com azimute de 327°00'41" e distância de 15,00 m até o vértice E174, de coordenadas N=7.714.520,31 m e E=792.152,91 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 859,65 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 27 de outubro de 2021 | JurisHand