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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 20 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$17.690,00 (dezessete mil seiscentos e noventa reais);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$827,43 (oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 919138/2021, firmado em 22 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$8.956,42 (oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 003-CI/2021/0161, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$449.999,04 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021-CSSI, firmado em 6 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$878.542,08 (oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 433 /2024