Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 433 de 20 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$315.218.781,92 (trezentos e quinze milhões duzentos e dezoito mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.