Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sarzedo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º
– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 20 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 705 m², situada no Munícipio de Sarzedo, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Riacho da Mata, de propriedade presumida de Afonso José Vicente e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=V1) foi materializado no mourão de madeira da porteira existente de coordenadas N: 7.784.975,28 m e E: 587.901,85 m. Deste com o azimute de 132°58'27" e a distância de 8,69 m, tem-se o vértice dois (V-2) com coordenadas N: 7.784.969,364 m e E: 587.908,22 m. Deste com o azimute de 117°13'21" e a distância de 6,82 m, tem-se o vértice três (V-3) com coordenadas N: 7.784.966,246 m e E: 587.914,28 m. Deste com o azimute de 131°15'56" e a distância de 4,94 m, tem-se o vértice quatro (V-4) com coordenadas N: 7.784.963,001 m e E: 587.918 m. Deste com o azimute de 16º57'49" e a distância de 6,71 m, tem-se o vértice cinco (V-5) com coordenadas N: 7.784.969,415 m e E: 587.919,96 m. Deste com o azimute de 360°00'00" e a distância de 5,15 m, tem-se vértice seis (V-6) com coordenadas N: 7.784.974,567 m e E: 587.919,96 m. Deste com o azimute de 4°23'35" e a distância de 8,45 m, tem-se o vértice sete (V-7) com coordenadas N: 7.784.983,027 m e E: 587.920,600 m. Deste com o azimute de 7°54'06" e a distância de 17,27 m, tem-se o vértice oito (V-8) com coordenadas N: 7.785.000,129 m e E: 587.922,98 m. Deste com o azimute de 257°30'37" e a distância de 31,65 m, tem-se o vértice nove (V-9) com coordenadas N: 7.784.993,284 m e E: 587.892,08 m. Deste com o azimute de 165°36'17" e a distância de 20,22 m, tem-se o vértice dez (V-10) com coordenadas N: 7.784.973,694 m e E: 587.897,11 m. Deste com o azimute de 71°30'40" e a distância de 5 m, tem-se o vértice um (V-1) já conhecido e onde se inicia e finaliza a descrição dessa área, que faz divisa do V-1 ao V-4 com a estrada vicinal, de V-4 a V-8 com córrego, de V-8 a V-10 com área remanescente do mesmo proprietário e de V-10 a V-1 com estrada vicinal, fechando-se o polígono: V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-1, com área de 705 m² necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Riacho da Mata.