Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Superintendência de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação e a operacionalização das políticas de desenvolvimento social e esportes, orientar os processos de planejamento e orçamento da Secretaria, de forma a viabilizar as atividades programáticas e gerir as atividades de administração de patrimônio móvel, imóvel, material, transporte, serviços e recursos humanos, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando a formulação de planos, programas e projetos, supervisionando e avaliando a sua implementação;
II
assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria de planejamento orçamentário e financeiro, de racionalização, programação geral, metodologia de coleta de informações, preservação e divulgação de informações e estatística;
III
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V
participar de definição de diretrizes, coordenando, acompanhando e avaliando o processo de descentralização e municipalização das ações da Secretaria;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;
VII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes, biblioteca e serviços e atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;
VIII
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
IX
exercer outras atividades correlatas; Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos