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Artigo 7º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 7º

A Auditoria Setorial tem por finalidade assistir ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados, assim como orientar e assistir às demais unidades da Secretaria, competindo-lhe:

I

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;

II

exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;

III

controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público e privado;

IV

analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V

atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI

cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

VII

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Assessoria Técnica

Art. 7º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003