Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Auditoria Setorial tem por finalidade assistir ao Secretário no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados, assim como orientar e assistir às demais unidades da Secretaria, competindo-lhe:
I
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
II
exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes no que se refere à legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
III
controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público e privado;
IV
analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI
cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
VII
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Assessoria Técnica