Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I
preparar atas e relatórios solicitados pelo Secretário;
II
efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV
deliberar sobre as questões administrativas que afetam diretamente o Gabinete;
V
coordenar a organização da agenda;
VI
encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
VII
aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
VIII
coordenar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira da unidade;
IX
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Auditoria Setorial