JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:

I

preparar atas e relatórios solicitados pelo Secretário;

II

efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

III

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IV

deliberar sobre as questões administrativas que afetam diretamente o Gabinete;

V

coordenar a organização da agenda;

VI

encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;

VII

aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;

VIII

coordenar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira da unidade;

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Auditoria Setorial

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003