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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003

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Art. 59

As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria na sua área de abrangência bem como promover, divulgar e viabilizar as suas diretrizes e atividades, competindo-lhe:

I

promover a análise de demandas da população e encaminhar à Secretaria propostas de ação dos municípios da área de abrangência;

II

dirigir, coordenar e avaliar a execução das ações da Secretaria relativas às funções de trabalho, assistência social, da criança e do adolescente, direitos humanos, esportes e combate às drogas;

III

promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria;

IV

supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Entidades Sociais e Prefeituras sob sua jurisdição;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 59, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.271 /2003