Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 59
As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria na sua área de abrangência bem como promover, divulgar e viabilizar as suas diretrizes e atividades, competindo-lhe:
I
promover a análise de demandas da população e encaminhar à Secretaria propostas de ação dos municípios da área de abrangência;
II
dirigir, coordenar e avaliar a execução das ações da Secretaria relativas às funções de trabalho, assistência social, da criança e do adolescente, direitos humanos, esportes e combate às drogas;
III
promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros da Diretoria;
IV
supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Entidades Sociais e Prefeituras sob sua jurisdição;
V
exercer outras atividades correlatas.