Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.271 de 15 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Diretoria de Informação e Avaliação tem por finalidade formular, coordenar, articular e executar ações de informação, monitoramento e avaliação da política estadual de assistência social em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de l993, competindo-lhe:
I
coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;
II
propor e manter sistema de informação em articulação com as diretorias da superintendência e demais unidades da Secretaria referente à assistência social;
III
supervisionar, monitorar e avaliar as ações de assistência social no âmbito estadual e regional, emitindo relatórios qualitativos e quantitativos;
IV
coordenar a definição de critérios de qualidade e a construção de indicadores para avaliar e monitorar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social;
V
coordenar a elaboração e formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para a elegibilidade e transferência dos recursos financeiros aos municípios;
VI
desenvolver ações de qualificação de Recursos Humanos para a área de Assistência Social, em articulação com os gestores municipais;
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção XI Das Diretorias Regionais